Resolução 520
RESOLUÇÃO No 520/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova enquadramento do servidor Cid Marcos Gonçalves Andrade na Resolução no 347/97-CAD e dá outras providências. |
Considerando o contido às fls. 260 a 301 do processo no 1.787/90; considerando o disposto na Resolução no 347/97-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o enquadramento do servidor docente Cid Marcos Gonçalves Andrade,lotado no Departamento de Engenharia Química, no art. 17 da Resolução no 347/97-CAD no período de 10/08/98 a 09/08/99 Art. 2o Fica aprovado o reenquadramento do servidor acima referido no art. 18 da Resolução no 347/97-CAD, no período de 10/08/99 a 09/08/2000. Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.